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Cidadania italiana: o que pode mudar nas regras e como isso afeta os brasileiros?

Decreto publicado em março e em discussão no Senado limita a concessão de cidadania para filhos e netos de italianos. Especialista acredita que proposta fere a Constituição da Itália.

O Senado da Itália discute um projeto de lei que pode alterar as regras para concessão a cidadania italiana. Em resumo, a medida pode restringir a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil. Além disso, todo o processo passaria a ser feito por via judicial, e não mais pelos consulados, como acontece atualmente.

O governo da Itália publicou no dia 28 de março um decreto com força de lei que muda as regras para concessão de cidadania. A medida vale por 60 dias e precisa ser aprovada pelo Parlamento para que seja mantida permanentemente.

  • No texto, o governo argumenta que as regras em vigor não previam um limite temporal ou geracional para a solicitação de cidadania italiana por nascidos no exterior.
  • Com isso, segundo o governo, a situação poderia representar um problema de segurança para a Itália e para toda a União Europeia.
  • O governo também afirma que o decreto é necessário por uma questão de emergência, diante de uma situação excepcional e de um fluxo “descontrolado” de pedidos de reconhecimento de cidadania.
  • Agora, o Senado está discutindo uma reforma nos pedidos de cidadania com base nesse decreto. A proposta deve voltar a ser debatida na quinta-feira (15). Depois, será votada no Parlamento.

O que muda? Basicamente, as novas regras limitariam o direito à cidadania italiana e tornariam o processo mais difícil para quem entra com pedidos. Brasileiros, por exemplo, seriam fortemente afetados. Isso porque:

  • Com as novas regras, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior poderão solicitar a cidadania. Bisnetos e trinetos, por exemplo, perderiam o direito.
  • O decreto limita o reconhecimento da cidadania a descendentes de italianos que tenham nascido na Itália ou que tenham residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
  • O governo italiano também suspendeu a possibilidade de fazer pedidos de reconhecimento de cidadania por meio de consulados e embaixadas da Itália. A partir de agora, quem deseja ingressar com a solicitação precisará recorrer à Justiça italiana.
  • Fábio Gioppo, advogado especializado em Direito Internacional e Cidadania Italiana e sócio do escritório Gioppo & Conti, explica que descendentes de italianos que entraram com o pedido antes da publicação do decreto — em 28 de março — não devem ser afetados.

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