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Nova lei do BPC reduz benefício para idosos e pessoas com deficiência

Regras mais rígidas incluem Bolsa Família no cálculo de renda e exigem cadastro atualizado; especialistas criticam impacto nos mais pobres

País – A Lei nº 15.077/2024, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência destinada a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda —, traz mudanças importantes. Uma das principais alterações ajusta a redação da norma para estabelecer que o pagamento do benefício será feito à pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes da nova lei, o critério exigia que a renda fosse apenas inferior a esse valor.

Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. De acordo com a nova legislação, o valor é descrito como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei. Para o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC.

País – A Lei nº 15.077/2024, que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) — assistência destinada a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade e a pessoas com deficiência de baixa renda —, traz mudanças importantes. Uma das principais alterações ajusta a redação da norma para estabelecer que o pagamento do benefício será feito à pessoa idosa ou com deficiência cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Antes da nova lei, o critério exigia que a renda fosse apenas inferior a esse valor.

Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. De acordo com a nova legislação, o valor é descrito como a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei. Para o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, as mudanças vão impactar de forma negativa os beneficiários do BPC.

Suspensão do benefício

A nova redação da legislação determina, ainda, que a revisão seja feita periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos.

Em relação aos requisitos para a manutenção do benefício, a nova redação passou a exigir registro biométrico, além da inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico, com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.

“Está se reduzindo despesas no piso da pirâmide. Está se cortando das pessoas que mais precisam. E ao retirar o Bolsa Família, essa pessoa vai ter muita dificuldade. Nós estamos falando em pessoas em estado de vulnerabilidade, qualquer dez reais, qualquer 15 reais, faz muita diferença”, avaliou o jurista.

Atualmente, o BPC é pago a cerca de 6,2 milhões de brasileiros. O valor mensal é de R$ 1.518, ou seja, um salário mínimo por beneficiário, sem direito ao 13º salário. Em fevereiro deste ano, o governo federal realizou um pente-fino nos cadastros e cancelou cerca de 34 mil benefícios que apresentavam irregularidades. Com informações do Brasil 61.

 

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