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Famílias de baixa renda terão desconto na conta de luz. Veja as regras

Nova regra da Tarifa Social entra em vigor no sábado (5/7) e pode zerar a fatura de energia para quem consome até 80 kWh

A partir deste sábado (5/7), mais de 120 mil famílias de baixa renda do Distrito Federal poderão ter redução significativa — ou até isenção — na conta de luz. A mudança ocorre por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país.

Com a nova regulamentação, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) passarão a ter isenção total do pagamento da energia elétrica consumida até o limite de 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida representa um alívio direto no orçamento doméstico de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.

Segundo a Neoenergia Brasília, distribuidora responsável pelo fornecimento no DF, a novidade também permite que, de acordo com o consumo mensal, os beneficiários possam ficar isentos de tributos como a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e os impostos PIS/Cofins.

ICMS segue com isenção parcial

Apesar da gratuidade até 80 kWh, o ICMS continua com regras próprias:

  • Consumo de até 50 kWh/mês continua com isenção total;
  • Entre 51 e 200 kWh/mês, passa a ter alíquota reduzida de 12% sobre o excedente.

Ou seja, mesmo que o consumidor esteja isento do valor da energia até 80 kWh, poderá haver cobrança de ICMS caso o consumo ultrapasse os 50 kWh.

Conta pode chegar a R$ 0

O valor final da fatura será calculado com base no que exceder os limites de isenção. Se o consumo mensal for de até 50 kWh, a conta poderá vir totalmente zerada — sem cobrança por consumo ou tributos. Para faixas entre 51 e 80 kWh, a energia continua gratuita, mas incidirá ICMS sobre o excedente a 50 kWh.

A partir de 81 kWh, o consumidor voltará a pagar pela energia consumida além dos 80 kWh e os tributos correspondentes. Segundo a Neoenergia, os descontos começarão a ser sentidos já nas faturas de agosto, com base no primeiro ciclo de leitura após a vigência da nova regra.

Cobrança da CIP e histórico de consumo

A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública considera a média dos últimos seis meses, conforme determina o Decreto nº 23.499/2002. Mesmo que o consumo de julho esteja dentro do limite de isenção, caso a média semestral seja superior a 80 kWh, a CIP continuará sendo cobrada.

Antes da nova medida, a Tarifa Social oferecia descontos progressivos que chegavam a 65% para consumos de até 220 kWh. Agora, o benefício se torna mais direto, simplificado e focado nas famílias com menor consumo.

Mais benefícios a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, a medida será ampliada: famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh também serão isentas da cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) — um encargo que representa cerca de 12% da conta de luz.

Como é composta a conta de energia

De acordo com a Neoenergia, apenas 14,7% do valor da conta vai para a distribuidora, responsável pela operação e manutenção da rede. O restante é dividido entre:

  • Custos com geração e transmissão de energia (46%)
  • Tributos e encargos setoriais (39,2%)

Quem tem direito à nova isenção

Os critérios para ter acesso à nova Tarifa Social são:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros dependentes de equipamentos elétricos por razões de saúde;
  • Domicílios com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)

É obrigatório que o titular da conta de luz seja o beneficiário. Cada núcleo familiar pode ser beneficiado em apenas uma unidade consumidora.

Como solicitar
Para ter acesso ao benefício, o cidadão deve ter um Número de Inscrição Social (NIS) ativo. A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:

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